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A EMPRESA

A Saúde GI é uma empresa na área de Medicina e Segurança do Trabalho que surgiu para atender a demanda de empresas que investem em prevenção, detecção e controle do agravamento de alterações relacionadas à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho com estrutura para realização de exames clínicos e complementares.

A Saúde GI adota uma metodologia inovadora em gestão da saúde que integra as áreas OCUPACIONAL e ASSISTENCIAL, tratando a saúde do indivíduo de forma única, promovendo assim qualidade de vida para o trabalhador e resultados operacionais e financeiros crescentes para a empresa.

NOSSA MISSÃO
A Saúde GI tem como missão prestar serviços de altíssima qualidade de medicina e segurança do trabalho, visando sempre atender com excelência o interesse de cada um dos nossos clientes, proporcionando o alcance da máxima eficácia dos resultados projetados.
NOSSA VISÃO
Ser reconhecida como uma empresa competitiva que atue de forma abrangente no segmento da saúde ocupacional, por meio de um portfólio de serviços elaborado em consonância com as necessidades do mercado.
NOSSOS VALORES
Lideranças Interativas Trabalho em Equipe Proatividade Qualidade Ética e Respeito.
SOMOS DIFERENTES

Oferecemos um serviço excepcional com o diferencial de sermos Saúde GI.

SERVIÇOS
  • assignmentCIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR 5

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CIPAS
    A Comissão Interna de Prevenço de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteço da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituiço de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.

    A participaço dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organizaço, força e poder de representaço da classe trabalhadora em cada país.
    No Brasil, esta participaço, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiço após eleições diretas e anuais.

    O que é CIPA?
    A Comissão Interna de Prevenço de Acidentes ( CIPA ) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenço de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

    A CIPA é regulamentada pela Consolidaço das Leis do Trabalho ( CLT ) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 ( NR-5 ), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

    Qual objetivo da CIPA?
    O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formaço e modo de funcionamento.

    Como a CIPA é formada?
    A organizaço da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR -5.

    Quanto ao registro da CIPA?
    A empresa deve solicitar ao órgão do Ministério do Trabalho o registro da CIPA através de requerimento, juntando cópias das atas de eleiço, instalaço e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.

    O requerimento e as cópias das atas datilografadas devem ser em duas vias, sendo que uma via será devolvida protocolada pelo agente fiscalizador. O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleiço. Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja reduço de empregados na empresa.

    Do processo eleitoral?
    Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votaço secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votaço deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participaço de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor. A lista de votaço assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere a DRT, como órgão de fiscalizaço competente, o poder de anular uma eleiço quando for constatado qualquer tipo de irregularidade na sua realizaço.

    Os candidatos mais votados assumem a condiço de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condiço de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleiço, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeaço. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.

    Como é composta a CIPA?
    A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente ( indicado pelo empregador );Vice-presidente ( nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares );Secretário e suplente ( escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados ).

    Qual o órgão responsável pelo acompanhamento da CIPA?
    Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho ( DRTS ) fiscalizar a organizaço das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infraço ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislaço.

    Qual o Mandato da CIPA?
    O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegaço de ausência por motivo de trabalho.

    Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscriço de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato.

    Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A reeleiço deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relaço ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

    Quais as atribuições da CIPA?
    - Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
    - Sugerir as medidas de prevenço de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
    - Promover a divulgaço e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
    - Promover anualmente a Semana Interna de Prevenço de Acidentes ( SIPAT ).
    - Sugerir a realizaço de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
    - Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
    - Preencher ficha de informações sobre situaço da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho.
    - Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
    - Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.

    Qual tarefa dos cipeiros eleitos?
    O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocaço dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais.

    Ao secretário da CIPA, cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizada. Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigaço de promover a divulgaço de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA.

    O que é SIPATs - Semana Interna de Prevenço de Acidentes?
    Uma das principais atribuições das CIPAS é promover anualmente a Semana Interna de Prevenço de Acidentes ( SIPAT ). A maioria das empresas opta pela realizaço das SIPATs no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior.

    Pelo menos 30 dias antes da realizaço da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programaço a ser desenvolvida.
    Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.

    Mapa de riscos
    O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador ( DNSST ) implantando a obrigatoriedade da elaboraço de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenço de Acidentes ( CIPAS ) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em dezembro último. O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.

    Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos. A partir de uma planta baixa de cada seço são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico. A idéia é que os funcionários de uma seço façam a seleço apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seço, exatamente no local onde se encontra o risco ( uma máquina, por exemplo ) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

    O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm;médio, com diâmetro de 5 cm;e grande, com diâmetro de 10 cm.
    A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ( SESMT ), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.

  • assignmentErgonomia – NR17

    A ergonomia pode ser definida como a ciência que estuda a integração entre o homem e o ambiente no qual ele está inserido, em especial no nosso caso, o ambiente de trabalho. Foi criada no intuito de adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, e não o contrário.
    Na maioria dos ambientes de trabalho, podem ser realizadas intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho.
    Entre os benefícios de um ambiente ergonomicamente correto, estão a redução do stress físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos, além de prevenção de distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.
    De forma geral, pode-se dizer que a Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas para torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano. A obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho é dada pela NR 17.
    Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
    As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria Organização do trabalho.
    Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17.

  • assignmentExames Complementares em Saúde Ocupacional

    São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico.
    Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva, ou seja, a doença precisa ser detectada em sua fase inicial ou pré-clínica.
    Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:
    Audiometria
    Espirometria
    Radiografias
    Eletrocardiograma
    Eletroencefalograma
    Acuidade Visual
    Exames Laboratoriais
    A Saúde GI realiza estes e outros exames médicos para garantir a saúde e o diagnóstico precoce das patologias ocupacionais e não ocupacionais.

    Mesmo empresas que possuem SESMT próprio podem utilizar os serviços da Saúde GI para a realização de exames complementares em seus colaboradores.

  • assignmentExames Médicos Ocupacionais

    O principais exemes ocupacionais, segundo a NR07, são:

    Exames Admissionais
    O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
    Este exame consiste no preenchimento de questionário apropriado pelo candidato, seguido da anamnese clínica-ocupacional e realização de exame de aptidão física e mental.
    Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto.
    Este exame é, muitas vezes, negligenciado por algumas empresas, contudo, pode ser a única oportunidade para a detecção de patologias que podem se agravar com as atividades laborais.
    A realização do exame médico admissional é preconizada pela NR7:
    7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

    Exames Periódicos
    O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
    As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderão ser reduzidos nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.
    O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.
    Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais está exposto o trabalhador.

    Os exames periódicos são obrigatórios, conforme a NR 7:
    7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
    a) Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
    a.1) A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
    a.2) De acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
    b) Para os demais trabalhadores:
    b.1) Anual, quando menores de 18 ( dezoito ) anos e maiores de 45 ( quarenta e cinco ) anos de idade;
    b.2) A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 ( dezoito ) anos e 45 ( quarenta e cinco ) anos de idade.

    Exames de Mudança de Função
    O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
    Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.
    Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.

    A realização do exame médico de mudança de função está prevista na NR 7:
    7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

    Exames de Retorno ao Trabalho
    O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
    A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
    Não precisa ser realizado após o retorno de férias.
    Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.
    A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes itens:

    7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
    a) Admissional;
    b) Periódico;
    c) De retorno ao trabalho;
    d) De mudança de função;
    e) Demissional.

  • assignmentFaturamento Médico

    A SAÚDE GI, com sede em Resende/RJ, foi criada para oferecer soluções inovadoras e inteligentes em Faturamento Médico Hospitalar para Médicos, Clínicas, Laboratórios liberando-os das preocupações.

    Atuamos no mercado de prestação de serviços de faturamento de contas médicas e hospitalares, e contamos com profissionais com ampla experiência no ramo.

    Nosso objetivo é facilitar a cobrança de serviços conveniados prestados por médicos e clinicas, incluindo também o faturamento via Internet, buscando o intercâmbio entre credenciado e convênio com rapidez e eficiência na remessa das faturas.

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    Sua Saúde financeira é o nosso negócio.

  • assignmentLTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

    Qual a diferença entre o PPRA ( programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) e o LTCAT ( Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho )?
    Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um possui sua finalidade diferente.O PPRA é um Programa, cuja finalidade é reconhecer, reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) e precisa ser revisto e renovado anualmente.O LTCAT  é um Laudo, cuja finalidade é a concessão da aposentadoria especial, prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99, através do artigo 64, onde sua comprovação, dependerá da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, tal documento deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.( Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013 ). Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo: Mudança de layout, aquisição de novas máquinas, contratações de novas funções e outras situações não contempladas no LTCAT existente.

    As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
    O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
    A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
    Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

    Qual é o prazo de validade do LTCAT?
    O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa ou condições de nocividade não sofrerem alterações.

  • assignmentNTEP / RAT / FAP

    O que é FAP?
    É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos ( 0,5000 ) a dois inteiros ( 2,0000 ), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
    O que é RAT ( Riscos Ambientais do Trabalho )?
    Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa ( GIIL-RAT ). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo;2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

    O que é NTEP?b>
    O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.
    O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho ( ABMT ), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança ( SOBES ) e o Conselho Federal de Estatística ( CONFE ) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.
    Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.
    A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ( NTEP ) e o Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.
    A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.
    Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequências do NTEP foram:
    – Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;
    – O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar consequências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;
    – As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho.

  • assignmentPCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

    A Norma Regulamentadora – NR-18, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
    Segundo a NR-18:
    – São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 ( vinte ) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
    – O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
    – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.( Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 );
    – O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.( Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 );
    – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
    – Integram o PCMAT: ( Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 );
    a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
    b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
    c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
    d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;( Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 );
    e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
    ( Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 )
    a) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

  • assignmentPCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

    A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
    "7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores".
    O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

    Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
    – Pré-Admissionais
    – Periódicos
    – Retorno ao Trabalho
    – Mudança de Função
    – Demissionais

    No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares. Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.
    Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.
    A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 ( vinte ) anos após o desligamento do colaborador.
    A Saúde GI possui um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos para auxiliar nesta importante tarefa.

    Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:
    Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
    O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
    Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
    Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
    Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.
    Os resultados de alguns exames complementares podem, em alguns casos,levar até 07 dias para ficarem prontos e sem estes é impossível a emissão do ASO. Desta forma, orientamos que os mesmos sempre sejam realizados com a antecedência necessária.
    Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.
    Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.
    Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição ( adendo de PPRA ), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.
    Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.
    Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.

  • assignmentPerfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP ) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
    O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física ( origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição ). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
    O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.PPP Eletrônico
    Estamos transformando o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de imposto de renda. O PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na Internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações;a solicitação de retificação de possíveis erros;a emissão e impressão imediata quando necessitar para qualquer comprovação;entre outros.
    A partir da disponibilização do PPP Eletrônico pela Previdência Social as empresas serão obrigadas a informar o perfil profissiográfico de todos os trabalhadores, inclusive dos que não exerçam atividades baixo agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou combinação destes.
    Os parâmetros para elaboração e as regras de negócio do Sistema PPP Eletrônico já foram definidos pelo DPSO.

  • assignmentPPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    Como o próprio nome já diz, é um Programa de prevenção de riscos ambientais, sendo esse um documento de ação contínua, ou seja um programa de gerenciamento, que precisa ser trabalhado ao longo do ano.
    O PPRA, deverá permanecer na empresa e a disposição da fiscalização, por no mínimo 20 anos, junto com um roteiro das ações a serem providenciadas a fim de atingir as metas do programa. Em resumo, mesmo que haja um excelente PPRA, mas, se as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa, o PPRA na verdade, não estará sendo fielmente conduzido conforme exigência da NR-09 da portaria 3.214/78, e portanto, tendo eficácia esperada.

    Objetivo do PPRA:
    O PPRA, visa principalmente à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

    Riscos ambientais:
    Os riscos ambientais são encontrados em diversos segmentos, e são separados em 3 tipos de agentes: Físicos, Químicos e Biológicos. Tais agentes podem estar presentes no ambiente de trabalho da sua empresa, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, e se não identificados a tempo, são capazes de causar danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    Identificando os agentes:
    Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
    Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão;
    Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

    Obrigatoriedade do PPRA:
    A implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de colaboradores, ou seja, desde a um escritório, padaria, loja, planta industrial, todos estão obrigados a elaborar o PPRA, salientando que cada qual terá sua característica e complexidade diferente.

    Profissionais que podem elaborar o PPRA:
    A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9.

    CIPA e PPRA:
    O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais exigidos pela NR-09, e esse documento, assim como suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão. Mas não esqueça que o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso, deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta a elaboração desse programa.

    PPRA e PCMSO:
    Ambos são programas de caráter permanente, devendo ser renovados anualmente. Tais programas são atrelados definitivamente um ao outro, observe trechos das NR-7e NR-9:
    NR-7, item 7.2.4 – "O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
    NR-9 Item 9.1.3 – "O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7."

  • assignmentPsicologia

    - Avaliação Psicólogica em geral;
    - Para trabalho em Altura;
    - Espaço Confinado;
    - Avaliação Psicosocial;
    - Para aprovados em concursos;
    - Psicotécnicos e Levantamento de Perfil Profissional;

  • assignmentServiço Social Organizacional

    O Serviço Social hoje é muito importante porque ele dá respostas a questões da vida privada do trabalhador, elementos que influenciam na sua produtividade exemplo disto é o elevado grau de absenteísmo.
    O absenteísmo representa um dos maiores motivos para baixa produtividade nas organizações relacionados a questões da vida privada do trabalhador, que não se expressam de forma revelada no ambiente organizacional pelo trabalhador, tais como:

    - Natureza pessoal;
    - Biológica;
    - Ambiental;
    - Social;
    - Familiar;
    - Financeira;
    - Funcional;
    - Estrutura organizacional;

    Nestas questões o Serviço Social busca desenvolver mudança de hábitos, atitudes e comportamentos de caráter educativo, no que se refere a vida privada do trabalhador promovendo o seu bem estar e como efeito a manutenção da produtividade funcional.
    O Assistente Social atua em questões que não são específicas da área do trabalho, o que para a empresa é interessante, porque promove reflexões e orientações de caráter pedagógico, entre trabalhador e empresa integrando ambos, proporcionando ao ambiente organizacional o desenvolvimento em qualidade na produtividade funcional e na qualidade de vida do trabalhador.

    Além de desenvolver suas atividades no atendimento ao público interno ( trabalhador ) desempenha um papel importante junto ao público externo ( familiares e comunidade ) sua capacitação está direcionada para:

    - Atendimentos a trabalhadores afastados do trabalho;com comprometimento laborativo;
    - Acompanhamento em processo de reabilitação profissional;
    - Abordagem social;visita domiciliar;análise sócio-econômica;
    - Atendimento aos familiares;
    - Ações de prevenção à saúde e uso de drogas;
    - Relacionamento com as lideranças comunitárias;
    - Gestão de benefícios;
    - Gestão de clima organizacional;
    - Gestão de projetos sociais;
    - Educação ambiental e programa de qualidade de vida no trabalho;
    - Orientação de direitos previdenciários, direitos relativos à área da saúde e benefícios;
    - Encaminhamento a rede sócio-assistencial;

    O serviço Social é um dos grandes mediadores de conflitos dentro do ambiente empresarial, visto que, possui competências que vêem a contribuir no clima organizacional o que conseqüentemente acarretará numa mudança na produção dos trabalhadores.
    Isso pode ser alcançado por esse profissional possuir uma visão de mundo a longo prazo;compreensão e vivência de valores holísticos;argumentação para negociar e criar projetos;bem como, atuar em prol dos direitos dos funcionários e em paralelo ao desenvolvimento da organizacional.

  • assignmentTreinamentos em Medicina e Segurança do Trabalho

    TREINAMENTO NR10

    OBJETIVOS:
    O objetivo deste curso é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecendo diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

    Aplica-se para todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer serviços realizados nas proximidades destas áreas que configurem riscos em eletricidade.

    PÚBLICO ALVO:
    Engenheiros, Técnicos, Eletricistas e profissionais que atuam na área de instalações elétricas, que devem estar capacitados e habilitados para receberem autorização do empregador, além de profissionais das áreas de telecomunicações, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO:

    1.Introdução à segurança com eletricidade.
    2.Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
    1.O choque elétrico, mecanismos e efeitos;
    2.Arcos elétricos;queimaduras e quedas;
    3.Campos eletromagnéticos.
    3.Técnicas de Análise de Risco
    4.Medidas de Controle do Risco Elétrico:
    1.desenergização.
    2.aterramento funcional ( TN / TT / IT );de proteção;temporário;
    3.equipotencialização;
    4.seccionamento automático da alimentação;
    5.dispositivos a corrente de fuga;
    6.extra baixa tensão;
    7.barreiras e invólucros;
    8.bloqueios e impedimentos;
    9.obstáculos e anteparos;
    10.isolamento das partes vivas;
    11.isolação dupla ou reforçada;
    12.colocação fora de alcance;
    13.separação elétrica.
    5.Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
    6.Conteúdo Programático/ Técnico de Segurança do Trabalho – 16horas:
    7.Regulamentações do MTE:
    1.NRs;
    2.NR-10 ( Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade );
    3.qualificação;habilitação;capacitação e autorização.
    8.Equipamentos de proteção coletiva.
    9.Equipamentos de proteção individual.
    10.Rotinas de trabalho – Procedimentos.
    1.instalações desenergizadas;
    2.liberação para serviços;
    3.sinalização;
    4.inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
    11.Documentação de instalações elétricas.
    12.Analise de segurança em Prontuários de instalações.
    13.Riscos adicionais:
    1.altura;
    2.ambientes confinados;
    3.áreas classificadas;
    4.umidade;
    5.condições atmosféricas.
    14.Proteção e combate a incêndios:
    1.noções básicas;
    2.medidas preventivas;
    3.métodos de extinção;
    4.prática;
    15.Acidentes de origem elétrica:
    1.causas diretas e indiretas;
    2.discussão de casos;
    16.Primeiros socorros:
    1.noções sobre lesões;
    2.priorização do atendimento;
    3.aplicação de respiração artificial;
    4.massagem cardíaca;
    5.técnicas para remoção e transporte de acidentados;
    6.práticas.
    17.Responsabilidade 
    18.CARGA HORÁRIA: 40 horas

    CIPA – Implantação e Treinamento

    A comissão interna de prevenção de acidentes denominada CIPA, trata-se de uma comissão paritária constituída por representantes dos empregados ( eleitos em escrutínio secreto ) e dos empregadores ( designados pelo empregador ), que atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.

    Objetivo: Conscientizar o trabalhador por meio da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 
    - MÓDULO I – Legislação/ norma regulamentadora - NR 05;estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
    - MÓDULO II – Metodologia de investigação e análise de acidente e doenças do trabalho;
    - MÓDULO III – Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
    - MÓDULO IV – Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS e medidas de prevenção;
    - MÓDULOS COMPLEMENTARES: Prevenção de Combate a Incêndios e Noções Básicas de Primeiros Socorros.

    Treinamento com duração de 20 horas.

    O que é SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes?
    Uma das principais atribuições das CIPA é promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes ( SIPAT ). A maioria das empresas opta pela realização das SIPAT no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior.

    Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida. Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPAT criativas e realmente participativas.

    Mapa de riscos
    Cujo objetivo é identificar situações e locais potencialmente perigosos. A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores verde, vermelho, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: físico, químico, biológico, ergonômico e acidente. A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco ( uma máquina, por exemplo ) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

    Treinamento de Brigada de Incêndio
    Equipe de pessoas treinadas capacitadas destinadas para atuar na  prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado.

    A carga horária do treinamento dependerá das características da empresa de acordo com a norma técnica vigente de cada estado.

    O treinamento é composto por parte teórica e pratica, sendo a pratica, composta de manuseio de extintores, maneabilidade com mangueiras “quando houver”, primeiros socorros etc.

    Treinamento Op. Segura com Empilhadeira
    Cujo objetivo é capacitar o profissional da área, no intuito de fornecer instruções e procedimentos para operar a empilhadeira com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.

    Treinamento com duração de 16 horas para formação e 8 horas para reciclagem.

    Treinamento de Operação Segura com Ponte Rolante
    Cujo objetivo é capacitar o profissional fornecendo-lhe instruções e procedimentos para operar a ponte rolante, com segurança fins de evitar acidentes e preservar as boas condições do equipamento.

    Treinamento com duração de 16 horas para formação e 8 horas para reciclagem.

    Treinamento PPRPS / Operador de Prensa
    Cujo objetivo é capacitar o profissional fins de evitar acidentes e doenças ocupacionais fornecendo-lhe instruções e procedimentos seguro quanto a operação de máquinas prensa e similares de acordo com a NR 12 e seus dispostos.

    Treinamento com duração de 16 horas para formação e 8 horas para reciclagem.

    Treinamento Trabalho em Altura
    Cujo objetivo é dotar o profissional de conhecimento para realizar de maneira segura as atividades superiores a altura a 2,0 metros.

    Treinamento com duração de 8 horas – Realizado por profissionais capacitados com reconhecida proficiência.

    Treinamento para Trabalho em Espaços Confinados

    TREINAMENTO VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO ESPAÇO CONFINADO:

    Formar trabalhadores com conceitos prevencionistas e que atendam o disposto da NR 33 e NBR 14.787.

    Carga horária formação 16 ( dezesseis ) horas.

    Acompanha certificado para a empresa, contendo o nome de todos os colaboradores que participaram do treinamento e certificados individuais, informando os Espaços confinados que os colaboradores estarão aptos e trabalhar.

    Treinamento ministrado por profissional – Técnico em segurança do trabalho / Bombeiro profissional Civil, com formação em Supervisor de espaço confinado.

    TREINAMENTO SUPERVISOR DE ESPAÇO CONFINADO:
    Formar trabalhadores com conceitos prevencionistas e que atendam o disposto da NR 33 e NBR 14.787.

    Carga horária formação 40 ( quarenta ) horas.

    Acompanha certificado para a empresa, contendo o nome de todos os colaboradores que participaram do treinamento e certificados individuais, informando os Espaços confinados que os colaboradores estarão aptos e trabalhar.

    Treinamento ministrado por profissional – Técnico em segurança do trabalho / Bombeiro profissional Civil, com formação em Supervisor de espaço confinado.

    Treinamento Básico em Primeiros Socorros
    Formar trabalhadores com conceitos prevencionistas e que atendam o disposto da NR 07 e conhecimentos do Protocolo Americano.

    Carga horária formação 01 ( uma ) hora.

    Acompanha certificado para a empresa, contendo o nome de todos os colaboradores que participaram do treinamento e certificados individuais.

    Treinamento para Uso Correto e Conservação de EPI’s
    Equipamentos de Proteção Individual

    Formar trabalhadores com conceitos prevencionistas e que atendam o disposto da NR 06.

    Carga horária formação 01 ( uma ) hora.

    Acompanha certificado para a empresa, contendo o nome de todos os colaboradores que participaram do treinamento e certificados individuais.

    Treinamento ministrado por profissional – Técnico em segurança do trabalho.

    Outros Treinamentos e Palestras em Medicina e Segurança do Trabalho:

    - Manuseios de Produtos Químicos;
    - Emergências Químicas "Básico";
    - Brigada de Incêndio / Emergência;
    - Operador de Guindauto / Munck;
    - Palestra de Primeiros Socorros;
    - Levantamento, Transporte e Manuseio Manual de Cargas;
    - Aids e Dst’s;
    - Alcoolismo e Tabagismo;
    - Proteção Auditiva;
    - Proteção Respiratória;
    - Plano de Abandono;

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